Se é verdadeiro, como afirma o filósofo da linguagem, W. HUMBOLDT, que, “Na palavra, ninguém pensa justa e precisa aquilo que o outro (pensa), e por menor que seja a diferença, ela oscila, como um círculo na água, e atravessa toda a linguagem”, e por isso, “Todo compreender é ao mesmo tempo um não compreender” – poderíamos aplicar essa percepção também ao que ocorre na atividade de interpretação das normas legais, para concluir que haverá sempre uma distância entre o que o juiz extraí da norma legal, quando a interpreta, daquilo que o legislador quis dizer quando a elaborou, e que por isso jamais seria possível uma interpretação literal.

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