Surpresos, ficamos por cento e trinta e dois anos a imaginarmos que a sabatina não funcionava. Afinal, à exceção de um isolado episódio ocorrido em 1894, durante o governo de Floriano Peixoto, em que o indicado, um médico, não tivera seu nome aproado para se tornar ministro do Supremo Tribunal Federal, não houve em nossa já longa história nenhuma outra ocasião em que se recusou a indicação. É certo que alguns foram aprovados entre choros e velas, mas o fato é que a indicação vingou, e o indicado virou ministro.
Ficamos durante todo esse tempo com a impressão, mais do que impressão, com a certeza de que a sabatina não funcionava, ou que funcionava apenas contra os médicos que, porventura, quisessem ser ministros do Supremo Tribunal Federal.
Eis que de repente descobrimos que a sabatina funciona também contra os juristas, que, sabatinados, podem ser recusados. O episódio de ontem é emblemático a demonstrar o acerto daquele antigo provérbio, segundo o qual “o uso do cachimbo faz a boca torta”. Incorporamos determinada prática por um determinado tempo, que, quando essa coisa muda, espantamo-nos, ainda que a mudança signifique retomar a coisa a seu correto uso.
Com efeito, se existe uma sabatina, se a Constituição assim a impõe, pode suceder que o sabatinado seja recusado pelo Senado Federal, que para tanto pode considerar que, conquanto exista um saber jurídico, esse saber não é notável, ou ainda o fato de o candidato não possuir uma reputação tão ilibada assim. Aliás, como o voto é secreto, não ficamos a saber por qual motivo a recusa se deu. Mas o fato é que a sabatina funciona …
