Que a mente dos juristas é fértil, não há duvidar. Os filósofos, habituados a pensarem na abstração, já o haviam percebido. MARX entre eles. Mas a capacidade dos juristas não parece se esgotar, sobretudo quando se está no campo do processo civil. A cada dia surge um novo princípio.
O agora criado é o “princípio da competência adequada“. Mas o que seria esse novo princípio? Simples assim: se o juiz possui competência, ele a tem como adequada para proferir a decisão que proferiu. Mas por qual razão se deveria chamar de “adequada” uma competência que, por existir, dispensa qualquer outro adjetivo? Basta, com efeito, que o juiz seja competente, e nada mais adequado – e suficiente – do que dizer isso. Para que mais?
