É o que sugerem os professores, Francisco Mata Machado Tavares e Maria Teresa Coelho Ruas, em artigo publicado no jornal “Valor Econômico”, edição de hoje, em que analisam os dados coletados a partir da pesquisa “Quem foi Quem na Reforma Tributária”, produzida pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário.
Esse estudo demonstraria que, diversamente do que aconteceu na última grande reforma do sistema tributário nacional em 2003, quando se discutia o que viria a se consubstanciar na Emenda Constitucional de número 42, na reforma tributária que o Congresso Nacional discutiu – e aprovou – em 2023, houve uma participação quantitativamente maior de grupos sociais, como sindicatos de trabalhadores, movimentos sociais, no bojo de um fenômeno que os professores descrevem da seguinte forma: “A palavra ‘tributarista’, pela primeira vez, sugere uma referência a novos segmentos, como mulheres, negros, líderes de ONGs e ativistas. O Brasil, em sua continental diversidade, alcança um debate tributário que se amplia para além da dualidade composta pela Esplanada dos Ministérios e a Avenida Faria Lima (…).”.
Mas será que esse fenômeno corresponde à realidade material subjacente? O Direito Tributário teria sofrido uma profunda modificação, tornando-se mais acessível à opinião pública, formada esta por pessoas comuns, não ligadas diretamente ao mundo jurídico-tributário? Não seria o fenômeno descrito pelos ilustres professores senão que parte de um fenômeno de muito maior alcance e que envolve o acesso à informação gerado pelas redes sociais, que agora propiciam conhecimento a um grande número de pessoas, antes não atingido pelos jornais e meios tradicionais de comunicação, aliás interessados muitas vezes em que a população não tomasse conhecimento das mudanças que se propunham na legislação tributária?
O texto que surgiu da Reforma Tributária de 2023 comprova que, se houve maior participação da sociedade civil, isso refletiu minimamente nas propostas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional, que fez surgir um sistema tributário nacional que, em linhas gerais, manteve-se como estava, refratário a transformar o Direito Tributário em um mecanismo de transferência de renda, engendrado precisamente para manter a injusta distribuição de renda em nosso País. Tributos como o imposto sobre grandes fortunas, a modificação do perfil do imposto de renda, matérias como essas não contaram com nenhum avanço na nova Reforma Tributária, o que bem demonstra que, se houve maior acesso a grupos que antes sequer sabiam de que se estava a discutir um novo sistema tributário, o avanço se limitou a acesso maior acesso, mas não a mudanças substanciais em nosso sistema tributário.
De modo que não foi o Direito Tributário que mudou, como também não surgiu uma nova “Sociologia Fiscal”, supondo que outra existisse. O que é realmente novo é a maior participação da sociedade civil como um fenômeno criado pelas redes sociais, o que explica a sanha em querer regulamentá-las a todo custo.