O escritor e imortal da Academia Brasileira de Letras, JOSUÉ MONTELLO conta em seus Diários que, ocupando um cargo público de grande importância, fora procurado certa feita por uma professora que solicitava a elaboração de um projeto de lei que conferisse aos professores um determinado benefício. MONTELLO logo percebeu que apenas uma professora estaria nas condições de ser beneficiada pela lei, se fosse aprovada segundo a sugestão daquela professora: ela própria.
É mais ou menos o que está a acontecer com o projeto de lei da “dosimetria das penas”. Desde o início, revelou-se óbvio que sua finalidade era única e exclusiva: a de beneficiar aqueles que haviam sido condenados no processo da “trama golpista”, como se tem chamado esse processo. Mas para não ficar evidente aquela finalidade, não se fez constar no projeto qualquer regra que restringisse a aplicação do benefício. No Senado Federal, contudo, inseriu-se a regra expressa no sentido de que apenas os condenados no processo da “trama golpista” poderão se beneficiar da redução das penas, ficando claro aquilo que desde o início era o objetivo.
Falta apenas combinar com o princípio da isonomia …