Agora que o Supremo Tribunal Federal, interpretando as normas constitucionais e, sobretudo, ponderando os valores em conflito, decidiu que a prisão definitiva (a dizer, aquela prisão que decorre de condenação em processo criminal) somente pode ter lugar quando esgotados todos os recursos, é oportuno reproduzir sentença em que se analisou  do tema da responsabilidade civil do Estado, caracterizada no se ter mantido preso provisoriamente alguém por quatro anos, que ao final foi absolvido  em tribunal do júri. Se, de um lado, a efetividade do processo penal é um importante valor jurídico, de outro há um outro valor acentuadamente relevante, que é o valor da liberdade pessoal, a impor ao Estado pondere com serenidade tais valores, para determinar qual o valor prevalecente. Há casos, como o que está retratado na sentença, em que o réu é preso provisoriamente por um longo tempo e ao final do processo é absolvido, e tendo tido a sua liberdade indevidamente suprimida (tanto assim que ao final do processo foi absolvido), deve receber reparação pelo dano suportado.

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