“Tenho apenas duas mãos / e o sentimento do mundo, / mas estou cheio de escravos, /minhas lembranças escorrem / e o corpo transige / na confluência do amor”. É assim que CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE começa seu poema, “Sentimento do Mundo”, que, por sinal, dá título a seu terceiro livro de poesias, quando, segundo ele próprio, começava a resolver “as contradições elementares de sua poesia”. Desde então, essa ideia – a do sentimento do mundo – invadiu-lhe: “Não serei o poeta de um mundo caduco,/ Também não cantarei o mundo futuro. / Estou preso à vida e olho meus companheiros”.
O fato é que todos nós estamos atrás do “sentimento do mundo”, que também, mais modestamente, podemos chamar de “sentimento do povo”. E mesmo os juízes, até eles, têm esse objetivo. Dir-se-ia, pois, que os juízes em suas decisões devem captar o “sentimento constitucional do povo”, com o que farão justiça.
Mas o mundo, o que é o mundo, o vasto mundo?: “Mundo mundo vasto mundo,/ se eu me chamasse Raimundo / seria uma rima, não seria uma solução. / Mundo mundo vasto mundo, mais vasto é meu coração”. Que dizer, então, do “sentimento constitucional do povo”, tanto vasto aquele? Quem o pode definir?