Há no Direito coisas que parecem funcionar para tudo, e que a rigor não servem para quase nada. Uma dessas coisas é o princípio da separação entre poderes, utilizado como uma panaceia diante de situações nas quais não se sabe bem como se deva decidir – ou quando não se queira decidir.

Com efeito, o princípio da separação entre poderes é em muitas situações invocado para justificar não deva o Poder Judiciário interferir sobre uma determinado tema, que assim fica ao puro alvedrio do Poder Legislativo. Mas noutras situações o mesmo princípio é utilizado para legitimar o Poder Judiciário a que imponha  ao Poder Executivo adote uma determinada política. Então, se deve perguntar se existe um critério racional que legitima um e outro desses tipos de decisões judiciais?

E a resposta é a de que, em se tratando de um princípio, é impossível estabelecer de antemão qual será o conteúdo a aplicar-se em uma determinada situação, tantas são as variáveis envolvidas em uma cambiante realidade material, em face do que as relações de animosidade entre os Poderes é um componente que deve ser sempre levado em consideração. Quanto mais enfraquecido o grau dessas relações, maior a tendência de que o Poder Judiciário confira ao princípio da separação entre poderes o sentido que o legitima a decidir sobre um determinado tema.

Mas há sim um critério racional que pode conferir razoabilidade e proporcionalidade a uma decisão judicial, quando por ela se busca definir o conteúdo e o alcance de um determinado princípio, como o da separação entre poderes. O problema é que em nossa realidade é impossível encontrar esse critério racional.

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