Alvíssaras! De repente, ficamos a saber como eliminar a insegurança em nosso país: basta, segundo os autores do projeto do Código Civil, aprová-lo a toque de caixa, e por um passe de mágica, terá desaparecido a insegurança jurídica.

Conquanto não digam que se trata de uma “reforma” do Código Civil, pois que a chamam de “atualização”, argumentam os autores do projeto que, se algumas matérias estão sendo julgadas no Judiciário brasileiro sem regulação, isso faz gerar “imprevisibilidade e insegurança jurídica” (sic). Com o que supõem que seja possível a um código, qualquer que  seja, faça abranger  tudo o que pode ocorrer na dinâmica realidade.  Obviamente que, ainda que surja um novo Código Civil, sempre haverá algum tema que não estará no texto legal. De resto, a segurança jurídica não depende do quão extenso um diploma legal possa ser, mas na precisão de suas normas e no trabalho de interpretação que é confiado aos juízes.

O que está por trás dessa argumentação não é outra coisa que a velha  tática de pressão de que determinados grupos  se valem quando veem que seus interesses não estão a caminhar bem no Congresso Nacional, quando então começam a se utilizar de enviesados e oblíquos meios,  dentre os quais está a criação de um ambiente alarmista, como neste caso, em que se propaga a falsa ideia de que, em aprovado  o texto do novo Código Civil, a segurança jurídica será imediatamente implantada, porque não haverá tema de que o novel diploma não terá cuidado. E o Poder Judiciário verá a luz (!).

Quem, com alguma atenção,  percorre o texto do projeto do novo Código Civil, percebe, sem grande dificuldade, como em determinadas matérias o objetivo do projeto não é eliminar a insegurança jurídica, mas conduzi-la em favor de determinados grupos econômicos, eliminando as conquistas dos consumidores que, não propriamente o texto do Código Civil permitiu fossem alcançadas, mas que são o resultado de uma conscienciosa jurisprudência, que, ao longo do tempo, fez interpretar as normas do Código Civil em sua saudável convivência com o Código de Defesa do Consumidor, prestigiando este quando se trata de propiciar uma efetiva proteção aos consumidores, cujo conceito é e deve ser o mais amplo possível, o que, por sinal, o projeto do novo Código Civil quer reduzir drasticamente, como já se tentou quando, por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade, buscava-se que o Supremo Tribunal de Federal dissesse que os bancos e as instituições financeiras não se submeteriam ao Código de Defesa do Consumidor, o que felizmente acabou não acontecendo.

Mas os poderosos grupos econômicos não desistem, e agora por meio do projeto do Código Civil tentam emplacar seus interesses. E para tanto querem ofuscar a visão daqueles que podem ver. “Mais luz!”, como disse GOETHE em suas últimas palavras.

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