Terá o leitor notado como defendemos aqui a necessidade de considerarmos o Direito Civil em suas relações cada vez mais próximas com o Direito Constitucional. Lembre-se, por exemplo, de decisões acerca de plano de saúde, em que defendemos que se considerem as normas constitucionais que preveem os direitos constitucionais como imperativos de tutela, atuando assim como importante material hermenêutico nas relações de natureza privada. É a teoria criada pelo jurista alemão, CANARIS.
Resultado dessa teoria, os tribunais da Europa ocidental, sobretudo da Alemanha, vêm adotando a perspectiva de olharem o Direito Civil à luz da Constituição. Temos agora em Portugal um interessante caso, que deverá ser analisado sob essa perspectiva.
Com efeito, caberá ao Tribunal Constitucional de Portugal decidir se é constitucional o prazo de prescrição previsto no Código Civil para a ação de investigação de paternidade. Segundo dispositivo do Código Civil português, fixa-se em dez anos, a partir da maioridade, o prazo para a propositura da ação de investigação de paternidade ou de maternidade. Caberá ao Tribunal Constitucional daquele país analisar qual a natureza jurídica do direito envolvido (se personalíssimo ou não), e se o prazo previsto no Código Civil é ou não conforme à Constituição portuguesa. É um perfeito exemplo de que como as relações jurídicas de natureza privada devem ser analisadas sob a perspectiva dos direitos fundamentais, ou seja, sob a perspectiva do Direito Constitucional.
E.T: no Brasil, a ação de investigação de paternidade é imprescritível, assim como se dá na Alemanha.