Depois de lutar contra governos que lhe negavam o acesso a determinadas informações tributárias, pretextando que não estava interessado em saber o nome das pessoas, senão que seu interesse era saber apenas o que formava a renda e a riqueza da camada que formava a maior renda econômica do país, depois de convencer, pois, de que seu trabalho de pesquisador científico era de todo inofensivo, conseguiu THOMAS PIKETTY, conhecido economista e pesquisador francês, coletar informações que compõem a base do imposto de renda de diversos países, e dentre eles o do Brasil.
Mapeando esses dados, THOMAS PIKETTY vem de apresentar ao público as conclusões de seu trabalho de pesquisa, as quais demonstram que o Brasil ocupa o quinto lugar dentre os países mais desiguais, apenas atrás da África do Sul, Colômbia, México e, para surpresa de muitos, do Chile, país que os liberais reputam como aquele que, na América do Sul, conseguiu implementar um Estado “eficiente”. (?!)
No caso do Brasil, o estudo comprova que 10% dos brasileiros ficam com 59,1% da renda nacional, o que significa dizer que esses poucos brasileiros estão no topo da pirâmide de rendimentos, formados por salários, vencimentos e rendas de outra natureza. O restante dos brasileiros fica tão somente com 9,3% da renda nacional.
O estudo concentra-se sobre os resultados da tabulação dos dados que compõem a base do imposto de renda do Brasil. O objetivo desse trabalho científico é, portanto, de natureza econômica, e não aprofunda o exame dos fatores que conduziram a esse quadro no caso do Brasil. A formação econômica do autor da pesquisa explica essa limitação. De maneira que o estudo não avança, por exemplo, sobre o papel do Direito e de como ele é interpretado em assuntos tributários, um campo em que se pode criar uma riqueza, ou aumentá-la, ficticiamente. Avancemos por esse caminho.
Com efeito, em inúmeras situações os contribuintes mais ricos conseguem decisões judiciais que os desobrigam do pagamento de determinado tributo, fazendo com que absurdas teses jurídicas prevaleçam, a justificar, em certa medida, o que o tributarista gaúcho, ALFREDO AUGUSTO BECKER, na década de sessenta denominou de “Manicômio Tributário”, embora por ele pensado apenas em relação ao sistema de legislação tributária, e não daquilo que ocorria no campo do Direito e de sua interpretação judicial.
Assim é que, aquilo que o Legislador fixara na normal legal tributária, acaba desvirtuado na prática, fazendo com que a receita tributária seja muito menor do que deveria. Há pouco, por exemplo, o Fisco federal descobriu que diversos contribuintes (grandes empresas) invocavam a existência de supostos créditos tributários, tão engenhosos quanto são as teses jurídicas alegadas em processos tributários.
Benefícios fiscais, como a isenção, são concedidos sem qualquer razoável motivação, e quando se os questionam em juízo, quase sempre o “direito” à isenção prevalece. Isso para ficarmos apenas no campo tributário, porque noutras áreas, como a do serviço público, também não é incomum que se obtenham em processos judiciais benefícios que não estão previstos na Lei.
De maneira que, em muitas situações, não é a Economia que produz riqueza; ela apenas lida com ela. É o Direito que a faz surgir – e com ela as desigualdades.