“Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica”.

Comentários: se o CPC/2015 prevê que se devem admitir os documentos eletrônicos como prova no processo civil, era natural que se remetesse a regulação da forma como esses documentos eletrônicos podem ser produzidos e conservados àquilo que a Lei dispusesse a respeito.

Ao longo tempo, alguns diplomas legais surgiram, iniciando-se pela Medida Provisória de número 2.200-2/2001, passando-se pela Lei 12.682/2012,  e ainda pela  Lei 14.063/2020, as quais formam hoje a estrutura básica da regulação legal dos documentos eletrônicos no Brasil, cuidando de como se os podem criar, seja quanto aos requisitos para a sua produção, seja quanto à sua autenticação, e também como se os devem conservar, aspectos formais que, assim, têm importância no processo civil.

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