“Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
§ 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.
§ 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação”.
Comentários: dada a importância da prova documental no processo civil brasileiro, o CPC/2015, fortalecendo o princípio do contraditório, estabelece que o autor poderá se manifestar sobre a documentação que o réu em contestação terá produzido, como também reconhece a este (ao réu) o mesmo direito, a ser exercitado na contestação.
Se, noutro momento do processo, a parte requerer a produção de nova prova documental, o juiz concederá à parte contrária prazo para que se pronuncie a respeito, seja quanto à admissibilidade da prova documental, seja também quanto a seu conteúdo. Conquanto o artigo 437, parágrafo 1o., estabeleça que a parte deve requerer ao magistrado a autorização para a produção da prova documental, é bastante comum que a parte desde logo a apresente, cabendo ao juiz conceder a parte contrária o prazo, inclusive para que a parte possa se posicionar sobre o momento em que a prova documental está a ser produzida.
RECURSO DE APELAÇÃO: um cuidado que o relator deve adotar é zelar pela efetiva aplicação do artigo 437, concedendo à parte recorrida o direito a se posicionar sobre documentos que estiverem a ser produzidos com a apelação. Também se deve reconhecer em favor da parte recorrente o mesmo direito, se, com a resposta ao recurso, a parte recorrida tiver produzido documentação. Documentação que, produzida apenas na fase recursal, é de ser considera como uma nova documentação, de maneira que o relator deve examinar se as condições nas quais um novo documento pode ser produzido estarão preenchidas. O mesmo, aliás, deve ocorrer em qualquer recurso.