“Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado”.

Comentários: em consequência da regra que trata do ônus da prova (CPC/2015, artigo 429), a parte que arguir a falsidade possui o ônus (e não o dever) de expor os motivos por que o faz, indicando os meios de que prova de que se utilizará para a prova do alegado.

Lembremos que a arguição de falsidade pode ocorrer a qualquer tempo no processo, de maneira que a parte contra a qual o documento tiver sido produzido terá o prazo legal (de quinze dias), iniciado a partir do momento em que o documento tiver sido produzido no processo.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here