SÉRGIO PORTO, o nosso saboroso cronista, foi-se há muito tempo, mais precisamente em 1968, mas seu “FEBEAPA”, ou seja, o “FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O PAÍS”, continua a ser alimentado à sua revelia, que para isso nosso país é realmente prodigioso. Vamos a mais um episódio, de que SÉRGIO PORTO não deixaria sem registro.
Disse, em um evento público, uma alta autoridade que, “A não ser que estejam em jogo direitos fundamentais ou procedimentos democráticos”, fora desses casos, pois, “os tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador’. Mas, tirantes as situações nas quais os direitos fundamentais estejam em jogo, e se estiveram em questão tais direitos, obviamente que também o estarão os “procedimentos democráticos”, o que restaria como relevante à análise do Poder Judiciário, lembrando que o elenco dos direitos fundamentais em nossa Constituição de 1988 é tão extenso que o problema não está em saber se um determinado direito é fundamental ou não, senão que em saber o que não é direito fundamental?
E já que falamos no “FEBEAPA”, constituído por três volumes, formados entre 1966 e 1968, recordemos de um registro de SÉRGIO PORTO, também conhecido como STANISLAW PONTE PRETA. Há entre o episódio narrado no “FEBEAPA” e da autoridade aqui referida certa relação. Lê-se, pois, no “FEBEAPA” que, em uma cidade do interior, um delegado de polícia recebera um ofício que a associação local de futebol lhe encaminhara, solicitando que a Polícia fizesse o serviço de segurança durante uma partida de futebol, ao que o delegado respondeu que, como havia grande risco de que pudesse haver confusão, não havia como “garantir segurança” ao evento.