Durante a reforma do Poder Judiciário em 2004, ao cabo da qual surgiu a Emenda Constitucional 45, discutia-se profundamente de como deveria ser o concurso para a magistratura. Um dos senadores que integravam a comissão externava a sua preocupação com o tema, sobretudo em virtude do que ocorria em seu Estado natal (Pernambuco), em que em um determinado concurso para a magistratura a grande maioria dos aprovados possuía algum parentesco com magistrados daquele Estado. Chegou-se mesmo a pensar na obrigatoriedade de se criar um comissão externa para o concurso da magistratura, integrada apenas por não magistrados, como forma de impedir qualquer favorecimento aos parentes de magistrados.
Não é que, passados mais de vinte anos, os parentes de magistrados não se interessam mais pela magistratura. Querem advogar e advogam, o que explica o grande número de advogados que são parentes de magistrados. Esse fenômeno é novo e interessante e merece uma análise, pois o que terá afastado os parentes de magistrados da magistratura, levando-os à advocacia, em especial aquela praticada junto aos tribunais?
Antes, aqueles que começavam a advogar tinham medo, senão pavor de advogarem junto aos tribunais. Era raro que um advogado recém formado se arriscasse a isso, e mais raro ainda era o cliente confiar-lhe uma causa. Somente os advogados mais experientes advogavam em causas que corriam em tribunais, o que era de todo natural considerando as dificuldades próprias da advocacia em tribunais.
Mas por alguma razão isso terá mudado, porque vários parentes de magistrados advogam junto aos tribunais, e o fazem desde logo quando, formados, criam um escritório e de repente estão lá, advogando junto aos tribunais. Clientes de grandes causas confiam-lhes esse trabalho e não têm qualquer receio de o fazerem.
O fenômeno, como dito, merece um estudo mais profundo. Mas o fato é que os parentes de magistrados não se interessam mais pela magistratura no Brasil. Mudou o Natal, ou mudamos nós, como diria o genial MACHADO DE ASSIS.