Como havia chegado em 1978, ao tempo em que a revista “Status” publicava a crônica escrita por CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, em que o escritor dava por formalmente instituído o Verão, baixando para tanto o “Ato Institucional do Verão Carioca”. Lembremos que àquele tempo a ditadura era tão forte quanto o verão carioca. A propósito, a crônica surgia a partir da página 68 da revista, como observa a reportagem publicada na edição de “O Globo” de 22/12/2025, que ainda se refere ao fato de essa crônica jamais ter sido publicada em livro.

O artigo 1o. do “Ato Institucional” de DRUMMOND estatuía: “Todos os moradores da cidade do Rio de Janeiro, ricos ou pobres, de qualquer raça, religião, profissão ou falta de profissão, convicção ou ausência de convicção política, têm igual direito a curtir as excelências do verão, também chamada estação calmosa, embora seja mais trepidante das estações”. 

E o “Ato Institucional do Verão Carioca” prosseguia com mais dezenove artigos, reconhecendo aos brasileiros, e também aos turistas, uma série de direitos, diversamente do que havia feito o “Ato Institucional” de número 5, imposto pela ditatura em 1968, em que o único direito que era reconhecido era o de não ter qualquer direito.

 

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