Um rumoroso caso está a agitar a justiça espanhola, e é bastante provável que, qualquer que seja a sua decisão, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos será chamado a dar a última palavra. Em questão, o segredo de justiça.

O ex-procurador geral da Espanha, com efeito, está a ser acusado de ter fornecido à imprensa informações que compunham um processo judicial instaurado contra o cônjuge de um importante político espanhol. O processo corria sob segredo de justiça, de maneira que o procurador-geral não podia ter passado tais informações à imprensa.

Mas a alegação do ex-procurador geral de justiça é no sentido de que os jornais haviam veiculado notícias com conteúdo falso acerca daquele processo judicial, e que ele cuidara apenas o fazer restaurada a verdade, sustentando  que ao Ministério Público a Lei espanhola atribui a função de zelar pela verdade, e que isso quadra com o poder que a Constituição daquele país confere ao Ministério Público na investigação de todos os tipos de crimes. Segundo o ex-procurador geral, diante de inverdades que a imprensa divulgava, cabia-lhe informar a opinião pública o que efetivamente constava do processo judicial, e que o segredo de justiça, conquanto uma garantia, é uma garantia que deve ceder passo diante de um valor maior, que é a busca pela verdade, e que esta é de interesse público quando em questão um processo judicial.

Veremos em breve o que pensa a Justiça espanhola a respeito desse interessante caso.

 

 

 

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