O fenômeno está por explicar, mas o fato é que a Suprema Corte dos Estados Unidos não tem por hábito em seus julgamentos se referir ao princípio da proporcionalidade, como a demonstrar uma rejeição à ideia de que possa importar um princípio que recebeu da Alemanha praticamente toda a sua conformação enquanto princípio e método racional de julgamento. Mas ainda que se negue a dizer que esteja a aplicar o princípio da proporcionalidade, na prática o faz.

E o mais interessante é que o aplicará na questão que atualmente envolve as importações que os Estados Unidos fazem do Brasil. A Suprema Corte dos Estados Unidos, com efeito,  começa por estes dias a decidir se  é proporcional o “tarifaço” imposto pelo governo Trump sobre as importações brasileiras.

Aos noves juízes que compõem a Suprema Corte dos Estados Unidos caberá decidir se a medida do governo Trump é proporcional, e para tanto terão que analisar, não o texto de uma Lei que é de 1977, mas seu sentido atual, para então poderem definir se, malgrado o fato de a referida Lei não mencionar expressamente a possibilidade de aumento das tarifas como uma medida governamental excepcionai, se existe esse poder, e se ele é proporcional nas circunstâncias do caso em concreto.

Será interessante acompanhar tal julgamento, quando menos para saber se a Suprema Corte dos Estados Unidos reconhecerá como necessária a aplicação do princípio da proporcionalidade, o que passa antes por definir se esse princípio está ou não incorporado ao espírito da Constituição norte-americana. E se resolver aplicar esse princípio, poderemos então ver como a Suprema Corte Americana considera as formas de controle que integram o princípio da proporcionalidade, sobretudo a ponderação.

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