Alguns jornais brasileiros de hoje revelam espanto diante da notícia de que, nos Estados Unidos, a Corte Suprema vedou a todos os magistrados federais daquele país emitam decisões liminares que, suspendendo decretos do Poder Executivo, projetem efeitos nacionais. Ou seja, segundo decidiu a Suprema Corte dos Estados Unidos, os juízes podem conceder medidas liminares contra decretos do Poder Executivo, mas a eficácia dessas decisões se limita ao âmbito da competência desses mesmos juízes. Tratar-se-ia, segundo um conhecido jornal brasileiro, de uma medida que teria transformado os Estados Unidos em uma “República da caneta”, como a indicar que, nós, os brasileiros deveríamos nos alegrar por não termos aqui esse tipo de situação.
“De te fabula narratur!”, ou como devemos dizer em nosso vernáculo, “De ti fala a fábula”. Sim, esse tipo de medida existe de há muito em nosso direito positivo, e, aliás, utilizada cada vez com maior frequência. É acentuadamente comum, a ponto mesmo de não mais nos incomodarmos com isso, que medidas liminares concedidas por juízes sejam imediatamente suspensas por decisões vinculantes de tribunais, nos mesmos moldes em que está a ocorrer nos Estados Unidos, o que, de resto, acontece em qualquer pais, dos mais civilizados àqueles que ainda não o são.
É o poder controlando o poder, e não há aí o que deva causar surpresa. Aliás, se fossemos comparar o número de vezes em que, no Brasil, esse tipo de medida ocorre, a surpresa seria de outra ordem.