Houve um tempo em que éramos todos ingênuos, quando podíamos imaginar que o Direito poderia dar soluções a todo tido de problema. Basta que o Legislador e o juiz o quisessem, e o mundo seria melhor. Dentre os leitores, há quem se lembrará da discussão em torno da norma constitucional que deveria fixar o conceito do “salário mínimo”, quando algum mais ingênuo que outros (ou mais esperto, quem sabe) propôs que a nossa Constituição afirmasse em tom peremptório que o “salário mínimo” atenderia às necessidades básicas de todos os brasileiros, propiciando-lhe moradia, alimentação, educação, e tudo o mais, bastando que se previsse em lei todos esses predicados que compõem, ou que devem compor a vida humana. Noutro episódio, que merece ser lembrado, está o de um ilustre senador que, incomodado com os julgamentos da Justiça do Trabalho, propôs que, simplesmente, fosse extinta aquela Justiça, impondo-se por lei essa extinção, e pronto os litígios trabalhistas desapareceriam. É certo que, à altura, vivíamos a nossa era ingênua. Mas o fato é que ela voltou.
Agora se atribui ao Direito o poder de fazer com que a meta fiscal seja a mais ampla possível, de maneira que se possa tirar dela tudo que incomoda, menos os gastos públicos, que esses são bens reais. Assim é que o Direito, por meio da lei, pode dizer que determinado gasto não entrará no conceito de “meta fiscal”, aliás outro conceito que o Direito criou em sua inesgotável capacidade de querer mudar a realidade.
E quem sabe se o Direito não poderá produzir ainda novas alquimias em proteção aos interesses do nosso país, como, por exemplo, o de o Direito brasileiro afirmar em voz altissonante que a sua lei, a lei brasileira, é a única que vale no mundo inteiro? E quem sabe se os outros países não acreditam no poder de nosso Direito …