É com esse título “Almoço Grátis na Justiça do Trabalho” que um importante jornal brasileiro refere-se àquilo que envolveu a restauração da gratuidade em toda a sua plenitude no âmbito da Justiça do Trabalho, o que seu deu depois que o Supremo Tribunal Federal -STF declarou a inconstitucionalidade de regras embutidas na reforma trabalhista. Entendeu o STF que o benefício da gratuidade, que possui matriz constitucional, não pode ser reduzido a ponto de se o desnaturar, como havia sido feito no bojo da reforma trabalhista.

Na opinião do jornal, o STF, ao declarar a inconstitucionalidade das regras acerca da gratuidade, fez instalar um sistema de “almoço grátis”, causa direta para o aumento no número de ações da Justiça do Trabalho. Haveria, pois, segundo o jornal, uma relação direta entre a amplitude dada à gratuidade e o aumento no número das ações trabalhistas. O jornal incide em verdadeiros paralogismos.

Se a parte possui o direito (constitucional) a gratuidade, negar esse benefício é colocá-lo em uma situação de injustificada carga de sacrifício, porque não poderá demandar contra seu empregador, salvo se pagar as custas do processo, que, aliás, não são de valor módico. O jornal adota assim a infundada presunção de que nenhum empregador possui o direito à gratuidade, como se no Brasil a grande maioria dos trabalhadores recebesse avultados salários e pudesse suportar os custos de um processo judicial.

Outro manifesto equívoco em que o jornal incide está no qualificar como “litigância aventureira” todas aquelas ações em que o empregado tenha requerido a gratuidade, uma generalização que de todo descabida não merece sequer um comentário mais alentado.

Mas o que mais chama a atenção no editorial do jornal paulista está no argumento de que, consultada a segurança jurídica, não haveria razão senão que negar a gratuidade, mantendo as regras da malfadada reforma trabalhistas, cuja finalidade se torna a cada dia mais clara, para o que o editorial do jornal contribui, ao dizer que o aumento das ações na Justiça do Trabalho é um fenômeno que retira a “previsibilidade e estabilidade dos negócios”. Com isso, fica-se a saber a que interesses a reforma trabalhista buscou proteger, dentro de um fenômeno que é de muito maior alcance, se consideramos como as lides de consumo vêm sendo espremidas pelo Legislador e mesmo por alguns órgãos do Poder Judiciário, ao presumir tais ações como “litigância predatória”, fazendo-as imediatamente extinguir.

Uma coisa a que certamente nossos empregados não têm acesso é o benefício do “almoço grátis”, diversamente do que se dá com grandes empresas, em favor das quais as isenções tributárias não são apenas o almoço, mas a refeição completa.

 

 

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