“Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei”.

Comentários: se o processo civil deve ser preferencialmente eletrônico, os atos de comunicação nele praticados, como de resto todos os atos processuais, também devem ser eletrônicos, caso da intimação, pois. Mas ainda se aguarda o surgimento de lei formal que preveja o “WhatsApp”, hoje uma importante ferramenta de comunicação em geral, e que poderá se transformar na principal ferramenta de intimação no processo civil.

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