Que temos um Estado de Direito que, a despeito de marchas e contramarchas, mantém-se, não há dúvida. Mas também é certo que o nosso Estado de Direito tornou-se, aos poucos, sem alarde e com consistência, um “Estado de Direito Liberal”. Basta ver o que vem acontecendo com a nossa mais recente Legislação, modificada para dar essa feição a nosso direito positivo em áreas que aos grupos econômicos são mais sensíveis a seus interesses (puramente econômicos).

A mais recente comprovação disso está no projeto de lei aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, que provoca importantes modificações na Lei de Falência, dentre as quais se deve destacar a que suprime dos juízes o poder de indicar o administrador judicial na falência, criando a figura do “gestor fiduciário”, escolhido, obviamente, pelos credores. O juiz, na falência, passa a ser uma figura meramente simbólica, como a dar a impressão de que o Poder Judiciário está ali presente, quando não estará, se o projeto for aprovado.

Quem acompanha a velocidade com que se propõe reformar o Código Civil, percebe claramente quais são os interesses que se quer proteger e como os grupos de pressão agem. São os mesmos que estão agora por trás da ampliação dos poderes dos credores na falência, retirando o Estado (o Poder Judiciário) desse controle de legalidade.

Não haveria nenhum problema que o Estado brasileiro adotasse um modelo de direito liberal, desde que a Constituição de 1988 o permitisse. O que não ocorre.

 

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