Ao ensejo de anunciar a indicação de um novo ministro da justiça (um ministro aposentado do STF),  o presidente da república acabou por revelar à opinião pública a razão principal pela qual indicara ao STF aquele que lhe parecia tinha um perfil mais político, alguém que, depois de exercer a magistratura, fora parlamentar, o que aos olhos do presidente constituía um raro predicado que poderia ser muito útil ao exercício da magistratura em nossa corte suprema: o de ter vivenciado as coisas da política em seu próprio mundo (o mundo da política). O tema é interessante.

Começamos por observar que, como dizia o filósofo francês, JACQUES DERRIDA, o conceito de justiça não é um conceito ou uma ideia apenas jurídica ou política, na medida em que abre ao porvir (à sua aplicação concreta) a transformação, a refundição ou refundação do direito e da política, de maneira que não haveria o que censurar no critério erigido pelo presidente da república na escolha daquele que indicou ao STF. Mas uma coisa é o conceito ou a ideia, outra bem distinta o papel em concreto que um ministro do STF deve executar, como, aliás, reconheceu o próprio indicado ao cargo durante a sua sabatina no Senado Federal, quando tratou de enfatizar que sabia o que estabelece a distinção entre o político e o juiz, e que cuidaria de, no STF, ser um juiz, e não um político.

Ao cabo, é a Constituição que estabelece a distinção entre os papeis de um ministro do STF e o do político, e estamos bem quando essa distinção é rigorosamente observada.

 

 

 

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