Constitui regra geral inerente ao instituto do condomínio, que um dos condôminos, exercendo posse exclusiva sobre o bem em comum, deva pagar alugueres aos demais condôminos. Mas será assim no caso de ex-cônjuges que, em se divorciando, mantenham em regime de condomínio o imóvel em que durante o casamento moravam, imóvel que, depois do divórcio, é então utilizado pela ex-esposa e filhos do casal.

Se considerarmos a regra geral, não haveria dúvida em afirmar que sim, que há a obrigação de a ex-esposa pagar aluguel a seu ex-cônjuge pelo uso exclusivo que faz do imóvel. Mas há especificidades que, vindas do Direito de Família, projetam efeitos sobre o instituto do condomínio.

Em breve, publicaremos no site www.escritosjuridicos.com.br texto em que analisamos o tema.

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