MARX, o genial MARX, dizia que o Direito era “papinha de criança”, ou seja, não havia nele nenhuma cientificidade que justificasse um estudo sério, e então ele foi para a Filosofia, largando o curso de Direito a meio do caminho, impressionado com as ideias de HEGEL. MARX, contudo, estava errado. Demonstraremos ao leitor como o Direito é complexo, muito mais complexo em certa medida que a própria Filosofia. Utilizaremos aqui de três exemplos, todos surgidos de uma ficção. Mas como ocorre com toda ficção, a realidade muitas vezes a supera.

Primeiro exemplo: um determinado político, com apoio em uma lei, consegue obter uma pensão para o resto de sua vida. Surge, entretanto, uma lei posterior que diz que é imoral esse benefício, que não há uma justa causa para ele, e então o benefício cessa. Ele vai à Justiça e diz existir direito adquirido, e que a segurança jurídica o beneficia. E a Justiça lhe dá razão.

Segundo exemplo: uma empresa consegue na Justiça o reconhecimento a um determinado benefício de natureza fiscal, e por força disso é desobrigada do pagamento de um tributo. Mas a própria Justiça, provocada pelo Fisco, vem e diz que aquele reconhecimento do direito é inconstitucional, de maneira que, ainda que beneficiada pela coisa julgada, a empresa deve pagar pagar retroativamente o tributo.

Terceiro exemplo: um procurador da república assume esse cargo antes da Constituição, e à altura não havia, na Constituição anterior, nem na nova, regra que o impedia de manter a advocacia, e ele então abre um escritório com parentes e amigos, e continua a trabalhar nesse escritório, embora simultaneamente com o exercício do cargo de procurador de justiça. Alega que, à época, não se lhe vedava essa cumulação entre a advocacia e o cargo público, e que por isso não poderia  a lei posterior vedar essa cumulação.  A Justiça lhe dá razão.

Tenho a absoluta certeza, por confiar no espírito afiado de meu leitor, que desde logo ele percebeu que nos três exemplos está em questão o princípio constitucional da segurança jurídica, mas que em cada caso se lhe deu um alcance diferente. No primeiro, a segurança jurídica foi invocada para que o político mantivesse o direito à pensão; no segundo, a mesma segurança jurídica não valeu para nada, porque a empresa, embora invocando uma sentença passada em julgado, foi obrigada a pagar o tributo retroativamente; e no terceiro exemplo, o procurador de justiça tem a seu favor uma interpretação da segurança jurídica que o protege.

Veja, caro leitor, como MARX estava de todo equivocado quando dizia que o Direito é “papinha de criança”, ou seja, uma Ciência que não possuía cientificidade, rigor e  princípios. Os exemplos demonstram quão difícil é compreender a razão que alicerça a solução para cada caso. HEIDEGGER, que encontrou grandes desafios para escrever “O Ser e o Tempo”, não os teve certamente em intensidade tal como teria se lhe exigisse explicar, filosoficamente,  por qual razão a segurança jurídica muda tão acentuadamente nos três casos, e então se daria conta de que “papinha de criança” é seu conceito de “dasein”. O Direito, esse é muito complicado, diria ele, e talvez o abandonasse, como fez MARX.

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