Certamente o leitor indagará, estupefato, sobre qual relação poderia se estabelecer entre a “mais valia”, conceito introduzido por MARX, e a reparação por dano moral. Cuidaremos demonstrar que essa relação existe. Vamos aos fatos.

Na década de sessenta, o conhecido sociólogo francês, RAYMOND ARON, participando como examinador de uma defesa de tese acadêmica intitulada “Da Alienação ao Prazer”, indagou do candidato se, passado um século (o século de MARX), já se mostrava possível calcular a “mais-valia”. O candidato, tão estupefato quanto nosso leitor, tentou responder, mas não conseguiu, e lhe era fácil o fazer, bastando dizer que não havia possibilidade de calcular a “mais-valia”, e que MARX, ele próprio, utilizara-se de dados estatísticos apenas como ilustração numérica para seu raciocínio, como prova de que a quantificação era impossível, mas necessária.

Pois bem, podemos perguntar o mesmo: “Passado um século, como se calcula a reparação por dano moral?”. E a resposta será idêntica àquela que foi dada por ARON: não sabemos, nem poderemos saber, pela simples razão de que o dano moral não possui em sua natureza expressão econômica. Afinal, como medir a dor, se ela é naturalmente individual?

É por isso que a jurisprudência fez como MARX: vale-se de números apenas ilustrativos para, nalguns casos, fixar alguns critérios pelos quais se deve encontrar um valor que possa reparar o dano moral. Mas se trata de um valor puramente simbólico, tanto quanto é a expressão econômica da “mais-valia” de MARX.

Daí devemos concluir que a “mais-valia” existe, possui um valor, mas que não se pode medir, tanto quanto não se pode medir a reparação do dano moral, embora ela deva existir.

 

 

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