“Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal”.

Comentários: o que justifica a importância desse dispositivo está propriamente em sua parte final, quando se autoriza que, no processo civil, adote-se qualquer método idôneo para a reprodução da linguagem que forma a essência do processo, o que permitirá que o processo civil adote as ferramentas que com o tempo irão surgindo.

Quanto à taquigrafia ou estenotipia, com a adoção do processo eletrônico, tais métodos têm hoje sua importância reduzida, ou praticamente inexistente. A taquigrafia, vale lembrar, constitui um termo geral que abrange todo método abreviado ou simbólico de escrita, permitindo melhorar a velocidade da escrita. Ao tempo, pois, em que as peças do processo civil eram datilografadas, a taquigrafia revelou-se um instrumento bastante interessante. Hoje, contudo, tanto quanto as máquinas de escrever, tornou-se objeto da história.

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