Portugal está a lidar com um interessante problema jurídico, que chegará a nós muito em breve. Trata-se do seguinte: durante a pandemia, caracterizada uma situação de excepcionalidade, foram editadas normas legais para regularem tudo o que de excepcional envolveu aquele momento histórico. Mas agora que a pandemia está sob eficaz e quase que sob um completo controle, o que fazer com aquelas leis, senão que revogá-las.

Mas aí surge o problema: os efeitos produzidos por aquelas normas legais excepcionais desaparecerão, tão logo as normas sejam revogadas. Atinou-se, contudo, com alguns efeitos que, malgrado excepcionais e nascidos para serem temporários, mantêm-se e se devem mesmo manter porque a realidade isso o impõe.

Destarte, os juristas portugueses buscam encontrar uma solução jurídico-legal para que esses efeitos mantenham-se válidos, ainda que as normas legais que os tenham previsto tenham sido revogadas. Aguardemos por essa solução.

Por fim, observemos que a nossa Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, como se vê de seu artigo 2o.,  não prevê essa hipótese.

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