O jornal “O Estado de São Paulo”, estampa em sua capa da edição de hoje a notícia de que empresas com causas na Justiça, as quais somam a bagatela de R$158 bilhões de reais,  patrocinam eventos realizados por associações de juízes, o que coloca em dúvida o real objetivo desses eventos, ao menos de parte das empresas que os financiam, visto que, como são litigantes em processos judiciais, pode-se legitimamente supor tenham interessem em ter e manter um contato mais próximo com os juízes que vão julgar essas demandas.

O fato, aliás, não é novo. A revista “Veja”, há alguns anos, divulgou notícia acerca de um grande evento realizado na cidade do Guarujá, mais precisamente em um resort ali instalado, pago por empresas que tinham processos na Justiça e que estavam a patrocinar um evento com juízes do tribunal no qual esses processos tramitavam. Também se há recordar de uma conhecida empresa multinacional da área da telefonia que fez convidar ministros de tribunais superiores para irem a um evento na Suécia, onde a empresa tem sede, para ali se dedicarem a um evento acadêmico, além de se deliciarem com a beleza daquele país, tudo evidentemente pago pela multinacional.

Esses lamentáveis fatos acumulam-se ao longo do tempo e a justificativa de quem os organiza e de quem os patrocina é sempre a mesma: os eventos são de caráter acadêmico. Mas se possuem mesmo essa natureza, por qual razão são convidados apenas os ministros e juízes com os quais estão as causas nas quais as empresas figuram como parte? Não consta que, nesses eventos, professores e pesquisadores do Direito tenham sido alguma vez convidados.

Quando, na reforma do Poder Judiciário, pensou-se em um órgão de controle da Justiça, o que deu azo à criação do Conselho Nacional de Justiça, imaginou-se que a partir dali esses eventos “acadêmicos” patrocinados por empresas litigantes terminariam, o que infelizmente não ocorreu, e simplesmente pela razão de que o Conselho Nacional de Justiça não se interessou pelo tema, quiçá porque em muitos dos eventos estão ministros de tribunais de superposição.

E a comprovar como o mercado desse tipo de evento está aquecido, observemos que, nos últimos anos, surgiram empresas que se dedicam exclusivamente à realização de eventos “judiciais”, nos quais ministros e juízes participam como palestrantes. Uma dessas empresas, aliás, é de um ex-governador de um importante Estado da federação.

Talvez nós, os operadores do Direito, não tenhamos nos dado conta de como cresceu o interesse dos estudantes do Direito por eventos de aperfeiçoamento, como, aliás, era comum no Brasil nas décadas de setenta/noventa, como aconteceu ao tempo em que o Código de Processo Civil de 1973 estava em “vacatio legis”,  quando se realizaram diversos eventos, estes sim verdadeiramente acadêmicos, com o objetivo de discussão acerca daquele Código de Processo Civil. Ficou registrado na história o grande evento acontecido na cidade de Campos do Jordão, em que vários especialistas do processo civil puderam expor suas ideias a um público bastante variado, uma pequena parte formada por juízes.

 

 

 

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