O Direito brasileiro tem se tornado cada vez mais pródigo em encontrar soluções mirabolantes que, estivesse vivo o impagável SÉRGIO PORTO, não teria ele dificuldade em reunir material sempre novo para que seu STANISLAW PONTE PRETA pudesse sempre fazer atualizado seu “FEBEAPÁ – Festival de Besteira que Assola o País”. Vejamos mais uma, que é bastante recente.

Estuda-se a possibilidade de se conceder àquelas empresas que foram condenadas por corrupção na conhecida operação “Lava Jato” uma espécie de sanção premial, para lhes permitir que, em lugar de pagarem a multa em que condenadas, executem obras em favor do Poder Público.

Para lá de se saber se o valor dessas obras corresponderá de fato a seu real valor, está o fato de se perguntar se tais obras não deveriam ser licitadas, e se essa sanção premial não constituíra um indevido favorecimento àquelas empresas condenadas.

Não há ainda uma decisão definitiva sobre a questão, mas o simples fato de se estar a estudá-la permitiria que STANISLAW PONTE PRETA a considerasse como interessante material para seu “FEBEAPÁ”

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