O jornal “New York Times” divulga em sua edição de hoje que a Suprema Corte norte-americana decidirá em breve um caso envolvendo a liberdade e os limites que devam ser fixados quando em conflito com outros direitos.

Uma designer que atua no Estado do Colorado desenvolveu estratégias para expandir seu negócio envolvendo sites de casamento, mas se recusou a fornecer esse serviço a clientes que sejam homossexuais, invocando sua crença religiosa e alegando que a Constituição norte-americana protege essa liberdade. A Lei do Estado do Colorado, contudo, não reconhece como prevalecente a liberdade quando se trata de discriminação baseada em orientação sexual. A causa chegou assim à Suprema Corte.

Há alguns anos a Espanha decidiu  causa algo semelhante. Um farmacêutico recusara-se a vender preservativos em seu estabelecimento comercial, alegando que esse tipo de produto afrontava a sua convicção religiosa. O Tribunal Constitucional espanhol, aplicando o princípio da proporcionalidade, deu razão ao farmacêutico por entender que a recusa daquele específico farmacêutico não impedia que os clientes interessados na aquisição de preservativos pudessem encontrar esse produto noutras farmácias, algumas bastante próximas ao local em que o farmacêutico estava instalado.

Entendeu o Tribunal Constitucional espanhol que seria injusto exigir do farmacêutico abrisse mão de suas convicções religiosas, quando os clientes têm por outros meios o acesso ao mesmo produto.

Certamente a Suprema Corte dos Estados Unidos aplicará o princípio da proporcionalidade no julgamento do caso envolvendo a designer,  quando estiver a analisar se a mesma razão que a Justiça espanhola encontrou naquele caso poderá ser aplicada ao caso em questão, ou seja, se os clientes homossexuais podem encontrar noutros sites o mesmo tipo de produto que a designer oferece. Esse é um tipo de argumento, mas não é o único que surgirá no contexto desse interessante caso, que demonstra como a cada dia as causas envolvendo a liberdade em suas diversas expressões tem alcançado uma relevante importância na vida dos tribunais, fenômeno, contudo, que ainda não chegou à nossa Justiça, não com o mesmo impacto com que chegou noutros países.

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