MACHADO DE ASSIS, no capítulo IV daquele livro que inaugura a segunda e mais importante fase de sua trajetória como escritor, “Memórias Póstumas de Brás Cubas”, escreveu que não lhe ocorria nada que pudesse ser assaz fixo neste mundo: talvez a lua, talvez as pirâmides do Egito, talvez a finada dieta germânica. Note o leitor que ele não inseriu  dentre as coisas fixas no mundo uma Constituição, e é importante lembrar que MACHADO escreveu aquele livro em 1891, quando a sociedade ainda não vivia às voltas com grandes mudanças.

Mas uma Constituição pode ser criada para ser fixa e imutável? Obviamente que não, especialmente em um mundo como o nosso, em que as mudanças  são  muitas, consideravelmente constantes e significativas. De modo que se algum pretensioso Legislador pensou um dia em escrever uma constituição que devesse ser eterna, hoje ele sabe de antemão que isso é impossível.

O tempo das codificações que se presumiam eternas, como a do Código Civil de Napoleão de 1804, passou, tanto quanto passou o próprio tempo. A propósito, a polêmica sobre as vantagens de uma codificação surgiu dez anos depois de aquele Código Civil estar em vigor, e envolveu dois grandes juristas alemães, Thibaut e Savigny, tendo este último tido a percepção de que o direito é um produto histórico-cultural e que por isso não se podia fechá-lo hermeticamente dentro de um código, como se as mudanças na sociedade não pudessem ser consideradas.

Abstraindo dos reais motivos pelos quais o ex-presidente norte-americano, DONALD  TRUMP, queira que a Constituição Americana, que é de 1787, seja revogada e substituída por outra, não se lhe pode negar razão ao dizer que essa Constituição não é assaz fixa, e que pode ser mudada, aliás, como tudo na vida.

 

 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here