Há projetos de lei que nascem estapafúrdios e que se mantêm como tais, com uma significativa diferença: acabam aprovados, conquanto se pudesse apostar que, por serem disparatados, jamais poderiam ser aprovados.

É o que ocorre com o projeto recentemente aprovado pela Câmara Federal, regulamentando, depois de quinze anos de infindáveis discussões,  a curiosa atividade de lobby, que vem a ser a forma pela qual entidades particulares podem atuar junto aos Poderes públicos com o objetivo de os convencerem de que seus interesses, embora particulares, são públicos.

Dentre as normas que compõem esse malfadado projeto, há uma que mereceu especial destaque nos jornais de hoje. É a norma que permite que os lobistas possam manter sob sigilo as comunicações que mantenham com os agentes públicos, além de a eles poderem ofertar confortáveis viagens em jatos, um regalo que sempre esteve presente nas relações, antes privadas, agora públicas, entre lobistas e agentes públicos em geral, e que agora passa a contar com o beneplácito da lei.

Eufemisticamente, o projeto busca convencer a opinião pública de que se respeitarão rigorosamente os princípios da transparência, da ética, da integridade e da boa-fé, embora o texto do projeto não diga o que entende por cada um desses importantes princípios, muitos dos quais de natureza constitucional, o que, aliás, bastaria para tornar desnecessário que a lei se referisse a eles, quando a Constituição já o faz.

Dizia o genial MACHADO DE ASSIS que a experiência ensina que o interesse é muito mais eloquente que o vinho e muito mais meigo  que o amor. O projeto confirma essa percuciente observação.

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