Um constante aperfeiçoamento é uma exigência imposta a todos os profissionais, e naturalmente àqueles que operam o Direito, caso dos juízes, promotores e advogados. E os congressos constituem um importante meio pelo qual o aperfeiçoamento profissional pode ser alcançado, estimulando a troca de ideias e trazendo aos participantes do congresso a notícia daquilo que o mundo está a discutir em termos de ciência.

Mas quando se trata de juízes, deve haver uma natural preocupação com quem organiza esses congressos, porquanto pode suceder, e isso sucedeu infelizmente várias vezes no Brasil, que a empresa que organiza esteja a demandar ou a ser demandada em processos judiciais, e, por óbvio, os juízes que irão julgar esses processos não podem participar de eventos organizados pelas empresas envolvidas nas demandas. É por isso que o Conselho Nacional de Justiça vem tentando fixar uma regulação acerca do tema, vedando que os juízes em geral participem de eventos realizados por empresas que eles próprios, os juízes, irão julgar. Mas se trata ainda de uma regulação algo tímida, porque ela não conseguiu enfrentar um problema que foi recentemente criado.

As empresas que organizam eventos como congressos, diante das limitações impostas pelo Conselho Nacional de Justiça,  buscando fugir dos holofotes da imprensa, essas empresas, pois, inventaram uma forma pela qual conseguem seus objetivos. Simples assim: criam associações, e são essas associações que fazem os congressos, convidando os juízes em geral para que participem, e esses juízes não se sentem constrangidos porque, afinal, o evento é organizado por uma associação que não litiga, conquanto litiguem as empresas que formaram essa associação.

Essas associações cuidam expressar em seus estatutos uma finalidade comodamente genérica, como dizer que atuam na proteção à livre iniciativa do desenvolvimento econômico e social, em cujo conteúdo cabe tudo, até mesmo a proteção aos verdadeiros interesses da associação. Pois que dizer “livre iniciativa” é dizer nada para alcançar tudo, como também se alcança dizendo nos estatutos  que a associação zela  na defesa  dos princípios éticos de governação nas esferas pública e privada.

Trata-se, como está visto, de um estratagema engendrado com a única finalidade de manter ocultos os reais interesses daquelas empresas que formam essa fictícia associação, realizando congressos destinados unicamente à proteção dos interesses, não os interesses da associação, que esses interesses não existem, senão que os interesses das empresas que criaram a fictícia associação.

Nada mais atual, portanto, do que pensarmos no conceito de “esfera pública”, cunhado por HABERMAS em seu livro “Mudança Estrutural da Esfera Pública”, e como esse conceito está sob evidente risco quando se considera a realidade dos interesses que formam essas associações.

 

 

 

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