Foi publicada, no dia 27 de maio, a lei complementar de caráter nacional, a de número 173, que, em seu artigo 8o., inciso IX, proibe a própria União Federal e demais entes públicos de computarem o período compreendido entre 1o. de março a 31 de dezembro de 2020 para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio, e outros benefícios funcionais.

Analisaremos as consequências desse dispositivo legal na relação de trabalho que os servidores públicos mantém com a Administração.  Em breve, no site.

 

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