Disse MARX: “As ideias da classe dominante são, em todas as épocas, as ideias dominantes, porque a classe que é a força material dominante é, ao mesmo tempo, a sua força intelectual dominante”. Isso não também ocorre no campo do Direito positivo?

Não são as ideias das classes dominantes (econômica e política) aquelas que se transformam em normas legais? Na interpretação que muitos  juízes e tribunais fazem dessas mesmas normas não atua  o mesmo poder das classes dominantes? Será que, de fato, a norma do artigo 5o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”) tem  força suficiente para se impor contra as ideias dominantes das classes dominantes?

O que vemos no Brasil de ontem e de hoje mostra-nos que o pensamento de MARX é sempre atual.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here