Em um Estado de Direito que se quer manter como tal, é imprescindível o respeito às regras constitucionalmente estabelecidas. A essência do Estado de Direito repousa, portanto, no predicado da segurança jurídica. Assim, se as instituições, sobretudo o Poder Judiciário,  não cuidam observar as regras que a constituição prevê, é apenas uma questão de tempo que, em desaparecendo a segurança jurídica, um golpe contra o Estado de Direito tenha grande chance de vingar. A história confirma esse fenômeno político-jurídico.

Estamos a viver esse fenômeno. Com efeito, o “impeachment” da presidenta Dilma, ocorrido em agosto de 2016, fundado em um motivo que não guardava mínima relação lógico-jurídica e de importância com a momentosa medida de cassação a uma presidenta da república legitimamente eleita, deu lugar a que as regras fixadas na Constituição de 1988 tivessem sido desrespeitadas, criando um espaço mais do que suficiente para que, em breve tempo,  surgisse  a oportunidade que ansiosamente esperam determinados grupos políticos, de se utilizarem de um golpe para suprimir o Estado de Direito. Pronunciamentos como o que ocorreram ontem, emanados diretamente do Presidente da República, demonstram que o aprendizado da história não pode ser desconsiderado.

Enfatize-se que o tempo em política é mais rigoroso que o tempo cronológico, de modo que, em muitos casos, como faz prova a história, quando violadas as regras legais que configuram a essência do Estado de Direito e que existem para o preservar, essa situação não é mais remediável.

Como observa ROBERT MUSIL: “A causa profunda de todas as grandes revoluções não está no progressivo acúmulo de condições insuportáveis, mas no desgaste da coesão que apoiava o contentamento artificial das almas”. (O Homem sem Qualidades).

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here