É tão antigo quanto o próprio Direito o provérbio que diz que a voz do povo é a voz de Deus. O Conselho Constitucional da França, contudo, resolveu não arriscar, e ao provérbio preferiu o Direito, ao reconhecer a constitucionalidade não apenas da elevação da idade mínima de aposentadoria para 64 anos, legitimando também a questionável forma pela qual o governo francês adotou para transformar em lei sua vontade. O Conselho ainda vetou a proposta pela qual se instituiria um plebiscito para saber se a opinião pública estaria ou não a concordar com o aumento da idade mínima para a aposentadoria.

O seguro, diz ainda um outro conhecido provérbio, morreu de velho, e por isso o Conselho Constitucional preferiu não arriscar, e em lugar de ouvir a opinião pública, ouviu a si próprio.

O problema é que o Direito é formado por diversas camadas, e dentre essas camadas o peso da opinião pública não exerce um papel de somenos, senão que em diversas ocasiões esse poder superou mesmo o poder do legislador, como registra a história da própria França.

O episódio revela como a democracia, em nossa sociedade pós-moderna, está submetida cada vez mais a pressões que não são mais abstratas, senão que tão concretas como são os anseios da população por algo que não veem mais como um valor puramente simbólico, mas real, que é o valor do que é razoável e do que é proporcional, conceitos, aliás, para a formação dos quais a jurisprudência contribuiu em larga medida.

A população francesa aposta em um outro provérbio, tão antigo quanto aqueles: água mole, pedra dura, tanto bate até que fura.

 

 

 

 

 

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