O genial MICHEL FOUCAULT encontrou na famosa tela, “As Meninas”, de VELÁSQUEZ, o assunto  que viria a formar o núcleo de seu livro “As Palavras e as Coisas”, em que  analisa a relação que a linguagem mantém com as diversas  áreas do conhecimento.  Analisando o quadro de VELÁSQUEZ, FOUCAULT observa que a relação da linguagem com a pintura é uma relação infinita, não porque a palavra seja imperfeita e esteja, em face do visível, num déficit que em vão se esforçaria por recuperar. A relação da linguagem – diz FOUCAULT – é uma relação infinita porque a linguagem é irredutível, tanto quanto o é a da pintura:

“(…) por mais que se diga o que se vê, o que se vê não se aloja jamais no que se diz, e por mais que se faça ver o que se está dizendo por imagens, metáforas, comparações, o lugar onde estas resplandecem não é aquele que os olhos descortinam, mas aquele que as sucessões da sintaxe definem”. 

Pois bem,  o mesmo ocorre com o Direito, que tem com a linguagem uma relação igualmente infinita, porque irredutível, ou seja, aquilo que o Direito descreve, compara e detalha acerca da realidade material com a qual lida, transformando-a, não é o que  está na realidade, nem pode estar. Pensemos, pois, em um juiz que esteja a julgar um processo, esse juiz supõe trabalhar com a realidade material que é o objeto da lide, e na sentença ele pode dizer o que ele está vendo, mas aquilo que ele ele está dizendo por meio da linguagem  não está na realidade, porque “o que se vê não se aloja jamais no que se diz”, como observa FOUCAULT na passagem mencionada.

Assim, quando o juiz diz: “Olhem, estou vendo o que ocorreu na realidade, e por isso posso julgar”, em verdade ele não está a ver o que os olhos lhe permitiriam descortinar, senão que apenas aquilo que o Direito, ele próprio definiu e impôs como a “sua realidade”. A linguagem entra aqui em ação, como uma forma de tornar possível a relação entre o Direito e a realidade, acomodando um ao outro, e  faz isso por meio dos signos, e chegamos assim a outro grande filósofo francês e também professor no “Collège de France”. Mas é exatamente no terreno dos signos que o problema começa a complicar, porque teremos nos aproximado do Estruturalismo, e sabemos que ao Direito o Estruturalismo é ainda hoje um ilustre desconhecido.

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