O Conselho Nacional de Justiça editou nesta semana ato normativo, delegando a cada tribunal a decisão por retomar ou não o trabalho presencial, fixando um série de exigências que devem ser atendidas, sobretudo as que dizem respeito a aspectos sanitários.

Não há, contudo, a obrigação de os Tribunais contratarem estudos técnicos de salubridade quanto aos locais de trabalho (salas de audiência, cartórios, etc…). Esse é um aspecto fundamental para que o retorno ao trabalho possa ocorrer em um ambiente de razoável segurança sanitária.

Há que se considerar que a contaminação do vírus em ambiente de trabalho, quando o empregador exige o trabalho presencial, mas descura de garantir a segurança sanitária no ambiente de trabalho, caracteriza doença laboral, e como tal deve ser considerada para efeito de regime de aposentação, e reparada civilmente.

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