O Superior Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, determinou a suspensão por prazo indeterminado de todos os processos que estão em trâmite por aquela Corte, inclusive os processos sob formato eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça, na próxima semana, decidirá acerca do tema, para determinar se a suspensão dos prazos deve prosseguir, e, se o caso, até quando, devendo também abordar uma importante questão: os processos sob formato eletrônico devem ter seus prazos suspensos ou não?

A princípio, a razão parece indicar que não haveria óbice a que os processos sob formato eletrônico possam seguir seu fluxo natural, sem  suspensão, dado que os atos processuais neles praticados por meio eletrônico permitem que os advogados conheçam do conteúdo das decisões e possam reagir contra elas, normalmente. A questão, contudo, é polêmica.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here