MANDADO DE SEGURANÇA E RECURSO DA AUTORIDADE IMPETRADA. NECESSIDADE DE PATROCÍNIO POR ADVOGADO OU PROCURADOR. 

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de número 4403,  interpretando o conteúdo e o alcance do artigo 14, parágrafo 2o., da Lei federal de número 12.016/2009, a Lei do Mandado de Segurança, decidiu que a autoridade impetrada pode recorrer da sentença que concede a ordem de segurança, mas terá que o fazer por meio de procurador ou advogado, por não haver, para essa hipótese, dispensa expressa do patrocínio técnico. Havia, em face da Lei federal 1.533/1951, dúvida quanto à legitimidade da autoridade impetrada para recorrer, e a Lei 12.016 cuidou regular essa hipótese, conferindo legitimidade recursal, mas sem criar hipótese de dispensa do patrocínio por advogado ou procurador.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here