TRABALHO INFANTIL. O Tribunal Superior do Trabalho – TST, por sua quinta turma, decidiu que é da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento de ação em que se busca obrigar o Poder Público municipal a implementar políticas públicas para erradicar o trabalho infantil. Entendeu o TST que, como critério de competência, deve-se considerar que o objetivo da ação coletiva naquele caso sobre-excedia o da relação de trabalho, para alcançar um relevante conteúdo social. (RR 44-21-2013-5.06.0018).