A imprensa vem noticiando a posição de diversos especialistas, nomeadamente médicos sanitaristas, favorável a que se institua uma fila única para o encaminhamento à unidade de terapia intensiva daqueles pacientes acometidos do “Coronavírus”, com o que, segundo esses especialistas, evitar-se-ia quase quinze mil óbitos no País.
Estamos aí diante de um conflito entre duas posições jurídicas: a do Poder Público, que, instituindo como sói deve ocorrer a fila única, requisitará os leitos de unidade terapia intensiva de hospitais particulares, e a posição desses mesmos hospitais, que alegarão o direito de propriedade. A questão, obviamente, terá repercussão nacional, diante da extensão dos efeitos da pandemia, de modo que caberá ao Supremo Tribunal Federal o julgamento dessa importante matéria.
Cabe ao Poder Público, governo de estado-membro, prefeitura, e mesmo ao Ministério Público ajuizarem uma ação para que o Supremo Tribunal Federal possa, o quanto antes, ponderar os interesses em conflito, e decidir com nota de repercussão, evitando assim que decisões individuais, proferidas sem o conhecimento de todas as peculiaridades e circunstâncias nacionais, possam causar maior problema do que o problema em si.