“Percebe-se muito bem que a nossa erudição começa onde termina a do autor e gostaríamos que ele nos desse respostas, quando o máximo que pode fazer é dar-nos desejos. (…)”. (Dias de Leitura, MARCEL PROUST).

Assim, ao lermos uma obra jurídica não devemos esperar que o autor nos dê as respostas que queremos, porque o máximo que o autor nos poderá dar é o caminho pelo qual, nós, os leitores, as poderemos encontrar.

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