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	<description>Escritos Juridicos</description>
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	<title>Blog</title>
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	<item>
		<title>DIÁLOGO ENTRE DOIS VELHOS ADVOGADOS</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/dialogo-entre-dois-velhos-advogados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 21:36:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[À porta do edifício do fórum, dois velhos advogados casualmente haviam se encontrado. Amigos de longa data, começaram na advocacia quase que ao mesmo tempo e tinham uma trajetória profissional bastante parecida, em que as mágoas e tristezas não haviam diminuído. Cumprimentaram-se efusivamente e logo iniciaram o diálogo que aqui se reproduz. _ Cada vez [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>À porta do edifício do fórum, dois velhos advogados casualmente haviam se encontrado. Amigos de longa data, começaram na advocacia quase que ao mesmo tempo e tinham uma trajetória profissional bastante parecida, em que as mágoas e tristezas não haviam diminuído. Cumprimentaram-se efusivamente e logo iniciaram o diálogo que aqui se reproduz.</p>
<p>_ Cada vez está mais difícil advogar. Agora a concorrência é maior. Muitas faculdades despejam todos os anos no mercado novos advogados.</p>
<p>_ E isso tende a aumentar. Ouvi dizer que o governo, além de pretender autorizar mais faculdades de direito, quer reduzir o tempo do curso. Chegará uma hora em que, para cada habitante, haverá um advogado que o espera para ajuizar uma causa.</p>
<p>_ É um fenômeno irreversível esse. Mas quando reclamei da concorrência,  não era sobre isso que eu pensava. De resto, quando começamos a advogar, o número de advogados já era bastante expressivo e aumentava.</p>
<p>_ Mas então qual é a sua queixa acerca da concorrência?</p>
<p>_ Refiro-me aos advogados que, recém formados, assumem grandes causas, recebendo pomposos honorários, o que em nossa época era de todo inimaginável. Só os grandes causídicos, verdadeiros juristas, assumiam essas causas, porque nenhum cliente era louco o suficiente para confiar seu processo a um advogado recém formado.</p>
<p>_ Você está com razão. Tenho lido pelos jornais que advogados e advogadas, formados há pouquíssimo tempo, coisa de, no máximo cinco anos, são contratados por ricaços poderosos, e o jovem advogado, do dia para a noite, assume uma causa milionária. Agora mesmo os jornais noticiam que uma advogada, que era antes uma feliz dona de casa, foi contratada por um conhecido banqueiro, firmando com ele um contrato de honorários advocatícios da ordem de cento e vinte e cinco milhões. É verdade que o trabalho era complicado extenso, tantos são os problemas do banqueiro. Mas exatamente porque o trabalho era complicado é que a surpresa é ainda maior na contratação de uma inexperiente advogada.</p>
<p>_ Quem sabe se ela não já estava preparada para esse grande desafio? Talvez nós que tenhamos dormido?</p>
<p>_ Pode ser. Quem sabe a advogada, antes mesmo de começar o curso de direito, não tivesse feito pela Internet cursos de como advogar para banqueiros. Hoje tem de tudo na &#8220;Internet&#8221;, inclusive cursos dessa natureza.</p>
<p>_ Sempre ouço de colegas mais antigos que a advocacia é uma profissão ingrata, porque a humildade é o preço que se paga pela sobrevivência. De fato, o advogado precisa, humildemente,  submeter-se até mesmo ao porteiro do prédio do fórum. Imagina o que não é obrigado a fazer perante o juiz? E tudo isso para viver com uma modesta renda.</p>
<p>_ Caro amigo, talvez tenhamos escolhido a profissão errada.</p>
<p>_ Ou não tenhamos casado com a pessoa certa &#8230;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1038/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 20:20:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;A história tem uma certa continuidade (&#8230;) e essa continuidade é interrompida perpetuamente por novos indivíduos, para os quais a sociedade e os seus próprios pais fabricam um destino antes de eles nascerem, pessoas que têm todas as razões para questionar esse destino que não escolheram, questionar, por conseguinte, a família, as instituições e as [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;A história tem uma certa continuidade (&#8230;) e essa continuidade é interrompida perpetuamente por novos indivíduos, para os quais a sociedade e os seus próprios pais fabricam um destino antes de eles nascerem, pessoas que têm todas as razões para questionar esse destino que não escolheram, questionar, por conseguinte, a família, as instituições e as relações de produção que lhes são impostas&#8221;. </strong>(SARTRE, entrevista, in O Maravilhoso Orgulho de ser Livre).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 473</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-473/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 17:38:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=13661</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I &#8211; a exposição do objeto da perícia; II &#8211; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III &#8211; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV &#8211; resposta conclusiva a todos os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Art. 473. O laudo pericial deverá conter:</strong><br />
<strong>I &#8211; a exposição do objeto da perícia;</strong><br />
<strong>II &#8211; a análise técnica ou científica realizada pelo perito;</strong><br />
<strong>III &#8211; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;</strong><br />
<strong>IV &#8211; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.</strong><br />
<strong>§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.</strong><br />
<strong>§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.</strong><br />
<strong>§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: todo documento produzido no processo civil e que represente a materialização de um ato processual, como a sentença por exemplo, sujeita-se a requisitos formais. Assim também ocorre com o laudo, que é um documento elaborado pelo perito com base naquilo que pôde examinar.</p>
<p>Estabelece, pois, o artigo 473 quais são esses requisitos formais que, em resumo, referem-se à exposição do objeto periciado e àquilo  que o perito adotou enquanto método, descrevendo-o no laudo, que, em seu corpo, deverá contar com a resposta a todos os quesitos que tenham sido formulados, e ao cabo a conclusão do perito, exposta, tanto quanto possível, em linguagem simples, entendida como tal uma linguagem que permita que o juiz e as partes e seus advogados a compreendam, devendo o perito abster-se de emitir opiniões, quando estas sobre-excedam ao objeto a ser periciado. Mas a perícia deve ser tão completa quanto possível.</p>
<p>Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos dispõem da necessária liberdade, o que se traduz também no poder de coletarem, eles próprios, informações e documentos, solicitando-os daquele que os possua. Em caso de recusa, o perito ou assistente técnico comunicará ao juiz a respeito, requerendo que se faça então requisitar a informação ou o documento.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SIM, UMA CONSTITUIÇÃO ENVELHECE</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/sim-uma-constituicao-envelhece/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Apr 2026 11:52:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Os filósofos já haviam nos advertido de que a vida está cada vez a correr mais rapidamente. Houve mesmo quem denominasse nossa sociedade sob a qual vivemos atualmente como uma &#8220;sociedade líquida&#8221;, em que o fenômeno do efêmero a tudo contagia. Mas uma constituição estaria protegida desse fenômeno? Sim, uma constituição envelhece &#8211; como nós. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os filósofos já haviam nos advertido de que a vida está cada vez a correr mais rapidamente. Houve mesmo quem denominasse nossa sociedade sob a qual vivemos atualmente como uma &#8220;sociedade líquida&#8221;, em que o fenômeno do efêmero a tudo contagia. Mas uma constituição estaria protegida desse fenômeno? Sim, uma constituição envelhece &#8211; como nós.</p>
<p>A nossa constituição é de 1988, de um tempo bastante distante daquele em que vivemos nossa atual realidade. Aquilo que surgia como novo em 1988  e que representava importantes avanços em uma democracia que então surgia, terá hoje o mesmo sentido? Se é certo que ainda  podemos ler com grande proveito o livro de FLORESTAN FERNANDES, escrito durante os trabalhos da assembleia constituinte, e podemos entender quais eram então os desafios, isso não significa senão que a representação de um mundo que mudou muito desde então. Se  àquela altura havia certo propósito (mais simbólico que efetivo)  no denominar de &#8220;constituição cidadã&#8221; o texto que surgia, a nossa atual realidade   provoca-nos uma outra perspectiva de análise, no sentido de que a nossa democracia vive sob  outros novos desafios, que não são mais aqueles com os quais lidávamos ao tempo em que, cessados os governos militares, nossa preocupação era então com o  criar uma democracia, enquanto a realidade atual nos conduz a pensarmos como devemos mantê-la, o que passa por uma revisão de como as instituições estão a funcionar, ou a não funcionar.</p>
<p>Será necessário, portanto, submeter o texto constitucional a uma revisão periódica, não podendo prevalecer o modelo que o Congresso Nacional ficticiamente impôs quando faz, sem alarde, sem maior discussão com a sociedade civil,  modificar a constituição por meio de emendas constitucionais, muitas das quais criadas com evidentes propósitos, como claramente aconteceu com o artigo 192 da Constituição, modificado substancialmente pela emenda 40, em condições que a rigor se devem qualificar como de revisão do texto constitucional, sem, contudo, submeter-se a um processo de revisão, no qual a opinião pública participa ativamente, em um contexto bem diverso, pois, do que ocorre quando se trata de uma emenda constitucional.</p>
<p>Curioso observar que a constituição de 1988 havia previsto que ocorresse, cinco anos depois, uma revisão, que foi realizada, mas seja em função do pequeno tempo transcorrido, seja pelo especial momento histórico (o presidente Itamar Franco cumpria um mandato de transição), nenhuma norma constitucional de expressão foi revista.</p>
<p>Finge-se, pois, que a constituição não envelhece, que ela necessita apenas de pequenos reparos estéticos, com o que o poder busca convencer a sociedade civil de que se necessita apenas de aperfeiçoar a constituição, e que disso o Congresso Nacional pode cuidar, sem a sociedade civil. Ou seja, dizer que a constituição não envelhece é uma estratégia de poder.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 472</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-472/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Apr 2026 12:08:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes&#8221;.  Comentários: é de todo desnecessária essa regra. Com efeito, se o juiz entende que, pelas provas documentais produzidas, sua convicção estará formada, por óbvio não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes&#8221;. </strong></p>
<p>Comentários: é de todo desnecessária essa regra. Com efeito, se o juiz entende que, pelas provas documentais produzidas, sua convicção estará formada, por óbvio não determinará a produção de qualquer outra prova, sobretudo da prova pericial, e os pareceres técnicos que as partes tiverem apresentados serão considerados nesse conjunto como prova documental, e não como prova pericial. De maneira que é desnecessário que o artigo 472 previsse o julgamento antecipado da lide nessa hipótese, porque já alcançada pelo que dispõe o artigo 355, inciso I, do CPC/2015.</p>
<p>Mas a desnecessidade da regra decorre ainda de uma outra razão. É que o enunciado conduzirá a uma situação diametralmente oposta àquela imaginada pelo Legislador. É que se as partes, elas próprias, entendem que existe uma importante questão fática sob controvérsia, tanto assim que fizeram instruir a peça inicial e a contestação com pareceres técnicos, isso é a clara demonstração da necessidade da perícia, e o juiz será conduzido a determinar a sua produção, sobretudo para poder melhor compreender como essa questão fática se coloca e como se a pode resolver, a justificar a evidente necessidade da perícia, porque o juiz não poderá, apenas com base nos pareceres técnicos, solucionar a questão.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1037/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Apr 2026 12:01:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Nada &#8211; nem as grandes feras, nem os micróbios &#8211; pode ser mais terrível para o homem que uma espécie inteligente, sangrenta, cruel, que soubesse compreender e frustrar a inteligência humana e cujo fim seria precisamente a destruição do homem. Esta espécie, evidentemente, é a nossa, apreendida por todos os homens nos outros por meio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Nada &#8211; nem as grandes feras, nem os micróbios &#8211; pode ser mais terrível para o homem que uma espécie inteligente, sangrenta, cruel, que soubesse compreender e frustrar a inteligência humana e cujo fim seria precisamente a destruição do homem. Esta espécie, evidentemente, é a nossa, apreendida por todos os homens nos outros por meio da escassez&#8221;. </strong>(SARTRE, Crítica da Razão Dialética).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O JUIZ QUE VOOU</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/o-juiz-que-voou/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 11:51:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[Os leitores de SARAMAGO certamente se lembrarão do engenhoso enredo de que ele se utilizou em seu famoso &#8220;Memorial do Convento&#8221;, quando estabeleceu uma relação entre histórias que pareciam dissociadas, como a da construção no século XVIII do Convento de Mafra em Portugal, a de um pitoresco casal, Baltasar Sete-Sóis e Blimunda, a do poder [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os leitores de SARAMAGO certamente se lembrarão do engenhoso enredo de que ele se utilizou em seu famoso &#8220;Memorial do Convento&#8221;, quando estabeleceu uma relação entre histórias que pareciam dissociadas, como a da construção no século XVIII do Convento de Mafra em Portugal, a de um pitoresco casal, Baltasar Sete-Sóis e Blimunda, a do poder mágico desta última em ver as &#8220;vontades&#8221; nos seres humanos, e a ligação desse casal com o visionário padre Bartolomeu de Gusmão, que sonhava em construir uma passarola, ou seja, uma máquina que podia voar. E realmente voou, transportando seu inventor e o casal, Baltasar e Blimunda, sendo da atribuição desta última a fundamental atividade de recolher as &#8220;vontades&#8221;, com as quais o padre acreditava poder fazer a maquina voadora voar. O que realmente aconteceu, como sabem os leitores.</p>
<p>Mas o que SARAMAGO não quis incluir em seu famoso livro nós aqui revelamos, agora que o tempo da inquisição passou. É que além do padre e do referido casal, havia um outro ilustre personagem a compor a tripulação da passarola. Tratava-se de um juiz, cujo nome, contudo, permanecerá ainda hoje, depois de tanto tempo, desconhecido, porque se a inquisição não tem  mais  força, a magistratura, quem sabe, pode reclamar, e por isso convém não mencionarmos o nome do juiz.</p>
<p>Havia, pois, um juiz que, a convite do padre, viajou na passarola e que pôde testemunhar o que via. Mas o juiz sempre negou ter viajado. E talvez por isso SARAMAGO a ele não se referiu.</p>
<p>Mas o fato é que o juiz voou &#8230;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>FRASE DO DIA</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/frase-do-dia-1036/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 11:20:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=13638</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;Quando todos pensam igual é porque ninguém está pensando&#8221;. (WALTER LIPPMAN, 1889-1974, escritor e jornalista norte-americano).]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Quando todos pensam igual é porque ninguém está pensando&#8221;. </strong>(WALTER LIPPMAN, 1889-1974, escritor e jornalista norte-americano).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 471</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-471/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2026 20:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=13636</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I &#8211; sejam plenamente capazes; II &#8211; a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:</strong><br />
<strong>I &#8211; sejam plenamente capazes;</strong><br />
<strong>II &#8211; a causa possa ser resolvida por autocomposição.</strong><br />
<strong>§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.</strong><br />
<strong>§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.</strong><br />
<strong>§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: há no Legislador brasileiro um desejo inconfesso de terceirizar o processo civil, e um perfeito exemplo dessa intenção é o artigo 471 ao permitir às partes a esdrúxula possibilidade de, no processo civil, escolherem de comum acordo o perito, impondo-o ao juiz, olvidando o Legislador de que o que configura a relação entre o juiz e o perito é  a confiança, que evidentemente não existe quando as partes, elas próprias, escolhem o perito e o impõem ao juiz. E para piorar ainda mais essa situação, ainda que o juiz nomeie seu perito de confiança, o laudo que esse perito produzirá não produzirá efeito diante do laudo do perito cuja indicação emanar das partes, segundo o que prevê o parágrafo 3o. do artigo 471.</p>
<p>No comum das vezes, a existência do processo civil  não é senão que a clara demonstração de que há naturalmente  entre as partes um litígio, cujos efeitos tendem a ser estender, sobretudo quando o processo avança. De maneira que o Legislador estaria a considerar uma situação inusitada, que é a de confiar na livre disposição das partes para que, esquecendo do litígio, indiquem de comum acordo o perito. Como tudo na vida pode acontecer, e essa regra é também válida no processo civil, não se pode excluir que a possibilidade prevista pelo artigo 471 venha a se configurar em um algum excepcional, excepcionalíssimo caso.</p>
<p>E para além da excepcionalidade, há ainda por considerar o acentuado risco que o Legislador criou com o artigo 471, permitindo que, em casos em que se configure  a colusão processual, as partes se valham da perícia para alcançarem seu resultado, que é o se utilizarem do processo civil para simularem um conflito que, em realidade, não existe. A perícia certamente pode contribuir muito para esse ilegal propósito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CPC/2015 &#8211; COMENTÁRIOS &#8211; ARTIGO 470</title>
		<link>https://blog.escritosjuridicos.com.br/cpc-2015-comentarios-artigo-470/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Valentino Andrade]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2026 20:17:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.escritosjuridicos.com.br/?p=13627</guid>

					<description><![CDATA[&#8220;Art. 470. Incumbe ao juiz: I &#8211; indeferir quesitos impertinentes; II &#8211; formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa&#8221;. Comentários: o sentido de impertinente de que se utiliza o artigo 470 é o mesmo sentido que os dicionários conferem: impertinente, com efeito,  é aquilo que é descabido, despropositado, ou seja, aquilo que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Art. 470. Incumbe ao juiz:</strong><br />
<strong>I &#8211; indeferir quesitos impertinentes;</strong><br />
<strong>II &#8211; formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa&#8221;.</strong></p>
<p>Comentários: o sentido de impertinente de que se utiliza o artigo 470 é o mesmo sentido que os dicionários conferem: impertinente, com efeito,  é aquilo que é descabido, despropositado, ou seja, aquilo que não guarda relação com determinado objeto. Quesito impertinente é, portanto, aquele cuja matéria é diversa daquela que forma o objeto da perícia.</p>
<p>Mas o juiz não deve ser demasiado rigoroso nessa avaliação, porque poderá ocorrer de o quesito não apresentar a princípio uma relação direta com o objeto da perícia, mas trazendo a exame uma questão técnica ou científica que pode apresentar posteriormente algum interesse na prova pericial, algo que não poderia ser visto senão que durante a produção da prova pericial, ou mesmo após a confecção do laudo pelo perito. Melhor seria, pois, que o CPC/2015 dissesse que apenas os quesitos &#8220;absolutamente&#8221; impertinentes devessem ser indeferidos, a impor ao magistrado uma análise mais flexível quanto ao conteúdo do que formam os quesitos.</p>
<p>Antes de decidir pela impertinência, seja como medida de cautela, seja pelo que exige o artigo 10 do CPC/2015, o juiz deve ouvir as partes, seja aquela que formulou o quesito sob análise, seja a parte contrária.</p>
<p>Enquanto destinatário da prova, pode e deve o juiz formular quesitos que lhe pareçam de fundamental importância na construção de sua convicção. A qualquer momento, seja ao tempo em que nomeia o perito, seja durante a perícia, seja mesmo após a produção do laudo, pode e deve o magistrado formular quesitos ao perito.</p>
<p>Dada a importância da prova pericial, é de todo evidente que a parte, diante de uma decisão que indefere determinado quesito, pode recorrer acerca da questão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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