Se é fato, como registramos, o aumento na produtividade dos Tribunais em razão da adoção do “teletrabalho”, também devemos observar uma significativa evolução no número de ações, diretamente decorrentes dos efeitos econômico-financeiros impostos pela pandemia.

O jornal “O Globo” publica hoje reportagem sobre as várias ações que comerciantes e empresários têm ajuizado, pleiteando o abatimento no valor do aluguel e, nalguns casos, até mesmo a suspensão do pagamento desse e de outros encargos. E há ações nas quais o objeto da discussão é a definição de um novo valor de aluguel, dada a alegação do locatário comercial de que não pode manter em funcionamento seu negócio.

Também na área tributária já existem  ações com essa mesma temática, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu medida liminar, autorizando um grande grupo do setor de logística e de transporte de cargas a não recolher o ICMS pelo tempo em que as suas atividades estiveram paralisadas em decorrência de medidas estatais.

Lembremos do que sucedeu ao tempo do famigerado “Plano Collor”, que envolvia uma medida estatal que havia determinado o bloqueio de ativos financeiros, atingindo uma grande parte da população brasileira, o que fez gerar um enorme número de processos. Com certeza, a pandemia, diante do impacto e da extensão de seus efeitos, produzirá um aumento no número de processos judiciais sem paralelo em nossa história.

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça divulgou que existiam 80 milhões  de processos no Brasil, e que 94% deles estavam ainda em primeiro grau. Podemos imaginar o que ocorrerá após a pandemia.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here