Diversos Tribunais têm divulgado os resultados  que, em termos de produtividade, vêm alcançando durante a pandemia, e aquilo que já se podia imaginar resta agora firmado pela experiência: o “teletrabalho”,  ou “home office”,  permitiu um considerável aumento na produtividade do  Poder Judiciário, seja quanto ao número de sentenças proferidas, seja quanto a atos de movimentação dos processos, praticados pelos cartórios. Com esses números, ficamos mesmo na dúvida se,  para alcançarmos a meta de um processo civil mais célere, teria sido mesmo necessário criarmos um novo código de processo civil (o de 2015), ou bastaria empregar métodos mais criativos em termos de logística?

Passada a pandemia, quando os números de produtividade de todos os nossos tribunais serão conhecidos e analisados, em especial quanto ao tempo de duração dos processos, teremos a propícia ocasião para que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a matéria.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here